Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI COMPLEMENTAR N.º 143, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N.º 143, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

Revoga o inciso i do Art. 3º da LEI Nº 11.728, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei nº 11.728, de 4 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Rodrigues de Amorim

SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

Lido 613 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 14:32

Itens relacionados (por tag)