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LEI COMPLEMENTAR N.º 143, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)
Revoga o inciso i do Art. 3º da LEI Nº 11.728, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei nº 11.728, de 4 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Rodrigues de Amorim
SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO