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Quinta, 04 Agosto 2022 12:44

LEI Nº17.430, 23.03.2021 (D.O. 24.03.21)

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LEI Nº17.430, 23.03.2021 (D.O. 24.03.21)

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso VII, cuja redação é a seguinte:

“Art. 2.º …..................................................................................................

............................................................................................

VII – demais itens de despesa classificados como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades-meio e fim do Ministério Público do Estado do Ceará; (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 413 vezes Última modificação em Quinta, 04 Agosto 2022 12:46

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