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LEI N.º 16.544, DE 07.05.18 (D.O. 08.05.18)
TRANSFORMA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FORTALEZA, COM ALTERAÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As promotorias de justiça indicadas ficam transformadas na forma disposta que segue:
I – a Promotoria de Justiça Auxiliar das Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios, Habeas Corpus e Cumprimento de Cartas Precatórias da Comarca da Capital fica transformada em 1ª Promotoria de Justiça de Corregedoria de Presídios e de Penas Alternativas;
II – a Promotoria de Justiça de Execuções de Penas Alternativas e de Habeas Corpus fica transformada em 2ª Promotoria de Justiça de Corregedoria de Presídios e de Penas Alternativas.
Art. 2º As atribuições das promotorias de justiça transformadas serão disciplinadas por ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO