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Sexta, 19 Maio 2017 14:58

LEI N.º 15.550, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

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LEI N.º 15.550, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

Autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:         

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, inscrito sob o CNPJ nº 00.359.743/0001-52, destinados à execução do programa 030 - Gestão, Participação, Controle Social e Desenvolvimento Institucional do SUS.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará.

Lido 668 vezes Última modificação em Sexta, 14 Julho 2017 14:31

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