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Quarta, 31 Maio 2017 14:17

LEI Nº 14.322, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.322, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no Âmbito do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana da qual se refere o artigo anterior, ocorrerá anualmente, na semana que compreenderá o dia 27 do mês de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, no Âmbito do Estado do Ceará.

Lido 787 vezes Última modificação em Sexta, 14 Julho 2017 12:08

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