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Sexta, 02 Junho 2017 14:29

LEI N.º 16.154, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

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LEI N.º 16.154, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)

Altera o art. 5º da lei nº 12.455, de 7 de junho de 1995, que institui a medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.455, de 7 de junho de 1995, que institui a Medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/10 (um décimo) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

Informações adicionais

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    Altera o art. 5º da lei nº 12.455, de 7 de junho de 1995, que institui a medalha Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues.

Lido 658 vezes Última modificação em Sexta, 02 Junho 2017 14:40

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