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Quinta, 30 Março 2017 12:42

LEI Nº 11.189, DE 09.06.86 (D.O. DE 19.06.86)

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LEI Nº 11.189, DE 09.06.86 (D.O. DE 19.06.86)

 

Concede a pensão mensal que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É atribuída uma pensão mensal, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) dos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça à Dra. RAIMUNDA OLGA MONTE BARROSO, viúva do Ex-Governador do Estado José Parcifal Barroso.

Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Vladimir Spinelli Chagas

 

Informações adicionais

  • .:

    Concede a pensão mensal que indica e dá outras providências.

Lido 507 vezes Última modificação em Quarta, 05 Abril 2017 13:53

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