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Segunda, 17 Abril 2017 18:11

LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)

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LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11) 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes – AMANDA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes - AMANDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Meton de Alencar, n° 106, Centro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

  

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes – AMANDA.

Lido 387 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 18:56

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