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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)




LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes – AMANDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes - AMANDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Meton de Alencar, n° 106, Centro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes – AMANDA.
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