Imprimir esta página
Terça, 18 Abril 2017 12:46

LEI Nº 12.315, DE 17.06.94 (D.O. DE 29.06.94)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.315, DE 17.06.94 (D.O. DE 29.06.94)

Cria as Agências Regionais do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criadas as Agências Regionais do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, nos municípios de Nova Russas e Mombaça.

Art. 2º - Incluem-se na estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, 02 (dois) cargos de Direção e Assessoramento de Agente Regional de Nova Russas e Agente Regional de Mombaça, de provimento em comissão, sob a simbologia DAS-3.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA

Informações adicionais

  • .:

    Cria as Agências Regionais do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC e dá outras providências.

Lido 561 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 18:20

Itens relacionados (por tag)