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Quinta, 11 Maio 2017 14:35

LEI Nº 14.870, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)

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LEI Nº 14.870, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)

Dispõe sobre a criação das funções comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas 22 (vinte e duas) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) de símbolo Portos I, 4 (quatro) de símbolo Portos II, 3 (três) de símbolo Portos III e 14 (catorze) de símbolo Portos IV.

Parágrafo único. Os valores da Representação das Funções a que se refere o caput deste artigo são os dispostos no anexo único desta Lei, já incluído o percentual de 2,74 % (dois vírgula setenta e quatro por cento), referente a revisão geral de janeiro de 2011.

Art. 2º As Funções Comissionadas da Companhia da Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, serão denominadas e distribuídas em sua estrutura organizacional mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO  ART 1º DA LEI Nº , DE       DE    DE 2011

  

SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
PORTOS I 9.560,08
PORTOS II 7.170,06
PORTOS III 6.042,07
PORTOS IV 4.833,65

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação das funções comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS, e dá outras providências.

Lido 628 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:35

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