Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 14.870, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)
LEI Nº 14.870, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)
Dispõe sobre a criação das funções comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 22 (vinte e duas) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) de símbolo Portos I, 4 (quatro) de símbolo Portos II, 3 (três) de símbolo Portos III e 14 (catorze) de símbolo Portos IV.
Parágrafo único. Os valores da Representação das Funções a que se refere o caput deste artigo são os dispostos no anexo único desta Lei, já incluído o percentual de 2,74 % (dois vírgula setenta e quatro por cento), referente a revisão geral de janeiro de 2011.
Art. 2º As Funções Comissionadas da Companhia da Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, serão denominadas e distribuídas em sua estrutura organizacional mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2011
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
PORTOS I | 9.560,08 |
PORTOS II | 7.170,06 |
PORTOS III | 6.042,07 |
PORTOS IV | 4.833,65 |