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Terça, 04 Abril 2017 11:55

LEI Nº 11.932, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)

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LEI Nº 11.932, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)

Considera de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Cegos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, Associação Profissional dos Cegos, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Cegos.

Lido 633 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 18:55

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