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LEI Nº 11.932, DE 09.04.92 (D.O. DE 13.04.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Cegos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, Associação Profissional dos Cegos, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares