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Terça, 25 Abril 2017 19:08

LEI Nº 14.209, DE 25.09.08 (D.O. 30.09.08)

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LEI Nº 14.209, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, no Município de Assaré - Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, com extensão de 21Km, no Município de Assaré - Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, no Município de Assaré - Ceará.

Lido 600 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 12:45

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