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Legislação do Ceará
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LEI Nº 14.209, DE 25.09.08 (D.O. 30.09.08)




LEI Nº 14.209, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, no Município de Assaré - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, com extensão de 21Km, no Município de Assaré - Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.
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Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sineval Roque
Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, no Município de Assaré - Ceará.
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