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Quinta, 27 Abril 2017 18:55

LEI Nº 15.011, DE 04.10.11 (DO 14.10.11)

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LEI Nº 15.011, DE 04.10.11 (DO 14.10.11) 

Estabelece a Semana Estadual do Motociclista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída o Semana Estadual do Motociclista.

Parágrafo único. A comemoração dar-se-á na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Informações adicionais

  • .:

    Estabelece a Semana Estadual do Motociclista.

Lido 572 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:39

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