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Terça, 02 Maio 2017 14:58

LEI N.º 15.320, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)

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LEI N.º 15.320, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)

Denomina Luís Girão a Estrada da Tangueira, que liga os Municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, trecho entre a CE-065 e CE-060, no Município de Maranguape, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Luís Girão a Estrada da Tangueira, que liga os Municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, trecho entre a CE-065 e CE-060, no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA

  

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Luís Girão a Estrada da Tangueira, que liga os Municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, trecho entre a CE-065 e CE-060, no Município de Maranguape, no Estado do Ceará. 

Lido 709 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:16

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