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Quarta, 03 Maio 2017 19:13

LEI N.º 15.347, DE 02.05.13 (D.O. 08.05.13)

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LEI N.º 15.347, DE 02.05.13 (D.O. 08.05.13)

  

Denomina Orlando Cosme de Lima a Ladeira da Lapa, no Município de Graça, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Orlando Cosme de Lima a Ladeira da Lapa, no Município de Graça, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Orlando Cosme de Lima a Ladeira da Lapa, no Município de Graça, no Estado do Ceará.

Lido 464 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:10

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