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Quinta, 04 Maio 2017 13:08

LEI Nº 12.750, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)

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LEI Nº 12.750, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)

Denomina a Rodovia Estadual, que liga o Município de Ibiapina ao Município de Mucambo, de Rodovia Pedro Aragão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual, que liga o Município de Ibiapina ao Município de Mucambo, de Rodovia Pedro Aragão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Denomina a Rodovia Estadual, que liga o Município de Ibiapina ao Município de Mucambo, de Rodovia Pedro Aragão.

Lido 472 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:06

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