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Sexta, 05 Maio 2017 14:19

LEI N.º 15.352, DE 02.05.13 (D.O. 09.05.13)

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LEI N.º 15.352, DE 02.05.13 (D.O. 09.05.13)

Denomina Paulo Banhos a rodovia estadual que liga o Município de São Benedito ao Município de Graça. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada oficialmente Paulo Banhosa Rodovia Estadual que liga o Município de São Benedito ao Município de Graça, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Paulo Banhos a rodovia estadual que liga o Município de São Benedito ao Município de Graça. 

Lido 540 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:41

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