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Sexta, 05 Maio 2017 14:40

LEI Nº 15.075, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)

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LEI Nº 15.075, DE 21.12.11 (DO 29.12.11)

Denomina Rodovia Gerardo Cristino de Menezes o trecho que liga o Município de Coreaú a Arapá-Tianguá, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Gerardo Cristino de Menezes, o trecho que liga o município de Coreaú a Arapá-Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Gerardo Cristino de Menezes o trecho que liga o Município de Coreaú a Arapá-Tianguá, no Estado do Ceará.

Lido 501 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:31

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