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Segunda, 15 Maio 2017 13:34

LEI Nº 13.003,DE 21.03.00 (DO 22.03.00).

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LEI Nº 13.003,DE 21.03.00 (DO 22.03.00).

Denomina Antônio Matos  Cavalcante a Rodovia Estadual CE - 154 que liga o  município de  Quixelô ao entroncamento da CE - 060.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º. Passa a denominar-se Antônio Matos Cavalcante a Rodovia Estadual CE-154, que liga o município de Quixelô ao entroncamento da CE-060.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antônio Matos  Cavalcante a Rodovia Estadual CE - 154 que liga o  município de  Quixelô ao entroncamento da CE - 060.

Lido 437 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 12:36

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