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Quarta, 17 Maio 2017 17:26

LEI Nº 13.609, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

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LEI Nº 13.609, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMAA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz 

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

Lido 502 vezes Última modificação em Quinta, 18 Maio 2017 13:29

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