Imprimir esta página
Segunda, 22 Maio 2017 17:38

LEI N.º 15.869, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.869, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Púbilica Localizada no Município de Horizonte.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Pública localizada no Município de Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Púbilica Localizada no Município de Horizonte

Lido 487 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 14:13

Itens relacionados (por tag)