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Terça, 23 Maio 2017 14:42

LEI N.º 16.029, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

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LEI N.º 16.029, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

Denomina Raimundo de Araújo Cabral a rodovia CE - 025, no entroncamento da CE -040 ao entroncamento com a CE - 452.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Raimundo de Araújo Cabral a Rodovia CE -025, no entroncamento da CE-040 ao entroncamento com a CE - 452, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Raimundo de Araújo Cabral a rodovia CE - 025, no entroncamento da CE -040 ao entroncamento com a CE - 452.

Lido 508 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 14:48

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