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Legislação do Ceará
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LEI N.º 16.029, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)




LEI N.º 16.029, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)
Denomina Raimundo de Araújo Cabral a rodovia CE - 025, no entroncamento da CE -040 ao entroncamento com a CE - 452.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Raimundo de Araújo Cabral a Rodovia CE -025, no entroncamento da CE-040 ao entroncamento com a CE - 452, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA
Denomina Raimundo de Araújo Cabral a rodovia CE - 025, no entroncamento da CE -040 ao entroncamento com a CE - 452.
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