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Sexta, 26 Maio 2017 13:32

LEI N° 13.628, DE 20 .07.2005 (D.O. 27.07.05).( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )

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LEI N° 13.628, DE 20 .07.2005 (D.O. 27.07.05).( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )

Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, a partir do distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, limites do Município de Cascavel, numa extensão de 14,6 Km.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 20 de julho de 2005 da Assembléia

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel.

Lido 780 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 12:29

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