Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N° 13.628, DE 20 .07.2005 (D.O. 27.07.05).( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )
LEI N° 13.628, DE 20 .07.2005 (D.O. 27.07.05).( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )
Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, a partir do distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, limites do Município de Cascavel, numa extensão de 14,6 Km.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 20 de julho de 2005 da Assembléia
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.