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Segunda, 29 Maio 2017 12:24

LEI Nº 13.977, DE 25.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI Nº 13.977, DE 25.09.07 (D.O. DE 28.09.07) 

Estipula as Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, incidirão sobre as hipóteses de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os valores das Taxas de Serviços serão obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.

Art. 3º Será concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, independente de requerimento da parte interessada, remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 1º O valor da remissão definido no caput deste artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa do DETRAN - CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

§ 2º O beneficiário da remissão prevista no caput e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente na forma do art. 6º da Lei nº 13.877, de 15 de fevereiro de 2007.

§ 3º Para o disposto neste artigo não poderão ser considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE, que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Poder Executivo

  

                ANEXO ÚNICO  A QUE SE REFERE O ART. 1.º  DA Lei n° 13.977, DE 25.09.07
                                              (Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público)
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA    UFIRCE 2007         -   2,0883  -
 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1 - 1ª Habilitação  (uma categoria) 12
2 - Renovação / CNH 8
3 - 2ª  Via  CNH 6
4 - Transferência de Registro de CNH   ( Averbação ) 9
5 - Inclusão de Categoria   A/B 9
6 - Mudança de Categoria  C/D/E 9
7 - Reteste de Exame / Legis. e Prat. Direção 8
8 - Transferência de Exames 6
9 - Licença de Aprendizagem   ( LADV ) 4
10- Perícia Médica 9
11- Credenciamento de CFC 67
12- Renovação de Credenciamento de CFC 45
13- Reabilitação de Condutor 12
14- Exame de Prática de Direção 8
15- Alteração de Dados 6
16- Remarcação de Exames 4
17- Reabilitação de Permissionário 12
18- Exame de Legislação 8
19- Exame Médico 21
20-Exame Psicológico 18
21-Confecção de CNH 6
22-Carteira Internacional 30
23-Autorização para Estrangeiro 13
24-Credenciamento de Diretor Geral / Diretor de Ensino 31
25-Credenciamento de Instrutor 31
26-Renovação do Cred. Diretor Geral / Diretor de Ensino 21
27-Renovação de Cred. de Instrutor 21
28-Credenciamento de veículo do CFC 47
29-Vistoria de veículo de CFC 5
30-Emissão de Crachá 3
31-2ª  Via  de Crachá 3
32-Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC / Mudança de Endereço 22
33-Exame Psicológico / Pedagógico para Diretor / Instrutor de CFC 9
34-Licenciamento 16
35-Vistoria Especial 18
36-Autenticação de Documentos 4
37-Expedição de Dados sobre Veículos 4
38-Autorização para Regravação de Chassis 13
39-Licença Especial 22
40-Transferência de Veículo 13
41-Licenciamento para Mudança de Jurisdição 16
42-Primeiro Emplacamento Veículos Novos 31
43-Registro Veículos outro Estado 31
44-Alteração de Dados 9
45-2ª Via do Certificado de Registro de Veículo – CRV 9
46-Projetos de Engenharia de Tráfego 67
47-Resselagem – Lacre de Placa 4
48-Recadastramento 18
49-Bloco formulários de Renavam 13
50-2ª Via do CRLV (Internet) 9
51-Taxa Serviços Busca / Pesquisa 4
52-Vistoria Externa 36
53-Mudança de Placa e/ou Tarjeta 13
54-Credenciamento de Agente Empresa 24
55-Renovação de Cred. de Agente Empresa 14
56-Credenciamento de Escritório de Despachante 96
57-Renovação de Cred. de Escritório de Despachante 48
58-Credenciamento de Agente Despachante 24
59-Renovação de Cred. de Agente Despachante 14
60-Credenciamento de Fábrica de Placas 96
61-Renovação de Cred. de Fábrica de Placas 96
62-Credenciamento / Renovação para Regravação de Chassi 48
63-Baixa de Gravame 9
64-Inclusão de Gravame 9
65- Alteração das características do veículo 9
66-Baixa de Veículo 9
67-Cadastro Instituição Financeira - Gravame CRV 96
68-Perícia 18
69-Reboque 21
70-Expedição de Laudo de Perícia 13
71-Postagem de Documentos 3
72-Estadia de veículo de 02/03 rodas - por dia 2
73-Estadia de veículo com até 3500 kg de PBT - por dia 3
74-Estadia de veículo com mais de 3500 kg de PBT - por dia 5
75-Vistoria veicular simples 6
76-Vistoria digital com chip 13

Informações adicionais

  • .:

    Estipula as Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, e dá outras providências. 

Lido 1365 vezes Última modificação em Sexta, 15 Junho 2018 14:38

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