LEI Nº 13.977, DE 25.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Estipula as Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, incidirão sobre as hipóteses de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os valores das Taxas de Serviços serão obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.
Art. 3º Será concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, independente de requerimento da parte interessada, remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º O valor da remissão definido no caput deste artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa do DETRAN - CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
§ 2º O beneficiário da remissão prevista no caput e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente na forma do art. 6º da Lei nº 13.877, de 15 de fevereiro de 2007.
§ 3º Para o disposto neste artigo não poderão ser considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE, que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA Lei n° 13.977, DE 25.09.07 | |
| (Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público) | |
| HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA | UFIRCE 2007 - 2,0883 - |
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | |
| 1 - 1ª Habilitação (uma categoria) | 12 |
| 2 - Renovação / CNH | 8 |
| 3 - 2ª Via CNH | 6 |
| 4 - Transferência de Registro de CNH ( Averbação ) | 9 |
| 5 - Inclusão de Categoria A/B | 9 |
| 6 - Mudança de Categoria C/D/E | 9 |
| 7 - Reteste de Exame / Legis. e Prat. Direção | 8 |
| 8 - Transferência de Exames | 6 |
| 9 - Licença de Aprendizagem ( LADV ) | 4 |
| 10- Perícia Médica | 9 |
| 11- Credenciamento de CFC | 67 |
| 12- Renovação de Credenciamento de CFC | 45 |
| 13- Reabilitação de Condutor | 12 |
| 14- Exame de Prática de Direção | 8 |
| 15- Alteração de Dados | 6 |
| 16- Remarcação de Exames | 4 |
| 17- Reabilitação de Permissionário | 12 |
| 18- Exame de Legislação | 8 |
| 19- Exame Médico | 21 |
| 20-Exame Psicológico | 18 |
| 21-Confecção de CNH | 6 |
| 22-Carteira Internacional | 30 |
| 23-Autorização para Estrangeiro | 13 |
| 24-Credenciamento de Diretor Geral / Diretor de Ensino | 31 |
| 25-Credenciamento de Instrutor | 31 |
| 26-Renovação do Cred. Diretor Geral / Diretor de Ensino | 21 |
| 27-Renovação de Cred. de Instrutor | 21 |
| 28-Credenciamento de veículo do CFC | 47 |
| 29-Vistoria de veículo de CFC | 5 |
| 30-Emissão de Crachá | 3 |
| 31-2ª Via de Crachá | 3 |
| 32-Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC / Mudança de Endereço | 22 |
| 33-Exame Psicológico / Pedagógico para Diretor / Instrutor de CFC | 9 |
| 34-Licenciamento | 16 |
| 35-Vistoria Especial | 18 |
| 36-Autenticação de Documentos | 4 |
| 37-Expedição de Dados sobre Veículos | 4 |
| 38-Autorização para Regravação de Chassis | 13 |
| 39-Licença Especial | 22 |
| 40-Transferência de Veículo | 13 |
| 41-Licenciamento para Mudança de Jurisdição | 16 |
| 42-Primeiro Emplacamento Veículos Novos | 31 |
| 43-Registro Veículos outro Estado | 31 |
| 44-Alteração de Dados | 9 |
| 45-2ª Via do Certificado de Registro de Veículo – CRV | 9 |
| 46-Projetos de Engenharia de Tráfego | 67 |
| 47-Resselagem – Lacre de Placa | 4 |
| 48-Recadastramento | 18 |
| 49-Bloco formulários de Renavam | 13 |
| 50-2ª Via do CRLV (Internet) | 9 |
| 51-Taxa Serviços Busca / Pesquisa | 4 |
| 52-Vistoria Externa | 36 |
| 53-Mudança de Placa e/ou Tarjeta | 13 |
| 54-Credenciamento de Agente Empresa | 24 |
| 55-Renovação de Cred. de Agente Empresa | 14 |
| 56-Credenciamento de Escritório de Despachante | 96 |
| 57-Renovação de Cred. de Escritório de Despachante | 48 |
| 58-Credenciamento de Agente Despachante | 24 |
| 59-Renovação de Cred. de Agente Despachante | 14 |
| 60-Credenciamento de Fábrica de Placas | 96 |
| 61-Renovação de Cred. de Fábrica de Placas | 96 |
| 62-Credenciamento / Renovação para Regravação de Chassi | 48 |
| 63-Baixa de Gravame | 9 |
| 64-Inclusão de Gravame | 9 |
| 65- Alteração das características do veículo | 9 |
| 66-Baixa de Veículo | 9 |
| 67-Cadastro Instituição Financeira - Gravame CRV | 96 |
| 68-Perícia | 18 |
| 69-Reboque | 21 |
| 70-Expedição de Laudo de Perícia | 13 |
| 71-Postagem de Documentos | 3 |
| 72-Estadia de veículo de 02/03 rodas - por dia | 2 |
| 73-Estadia de veículo com até 3500 kg de PBT - por dia | 3 |
| 74-Estadia de veículo com mais de 3500 kg de PBT - por dia | 5 |
| 75-Vistoria veicular simples | 6 |
| 76-Vistoria digital com chip | 13 |