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Sexta, 02 Junho 2017 18:30

LEI N.º 13.799, DE 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06).(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)

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LEI N.º 13.799, DE 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06).(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)

Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Lido 623 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:53

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