Imprimir esta página
Domingo, 19 Maio 2024 21:50

LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º-É reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇAO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU,com sede e foro na cidade de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

Informações adicionais

  • .:

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

Lido 116 vezes

Itens relacionados (por tag)