Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.639, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 07.11.1972)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º-É reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇAO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU,com sede e foro na cidade de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora