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Terça, 09 Maio 2017 13:41

LEI Nº 13.110, DE 26.04.01 (DO 10.05.01)

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LEI Nº 13.110, DE 26.04.01 (DO 10.05.01)

  

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Senador Pompeu, situada na Rua Joaquim Aires Silva, s/n, no Município de Piquet Carneiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado João Alfredo

 

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II e dá outras providências.

Lido 462 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 13:50

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