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LEI N° 14.388, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Estudos e Pesquisas Técnico-Científica – APEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Associação de Estudos e Pesquisas Técnico-Científica – APEC, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro na Av. Porto Velho nº 401, Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno