Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 14.357, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
LEI N° 14.357, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Altera o art. 1º da Lei nº 9.923, de 4 de julho de 1975, que considera de utilidade pública o Patronato Pio XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 9.923, de 4 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno