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LEI N° 14.359, DE 19.05.09 (D.O. 25.05.09)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Mãe da Divina Providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Mãe da Divina Providência, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Moreira Torres, nº. 1053, bairro Lagoa, Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo