Imprimir esta página
Quinta, 11 Maio 2017 14:05

LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.

Lido 793 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 14:17

Itens relacionados (por tag)