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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.
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