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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O.  30.09.08)

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LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Ailton Gomes, s/n, Glp 01, Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê.

Lido 1377 vezes Última modificação em Segunda, 04 Setembro 2017 10:59

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