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Segunda, 13 Fevereiro 2017 18:42

LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

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LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)

 

Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada na Rua Pedro Borges, nº 33, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

 Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputada Rachel Marques

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.

Lido 595 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:53

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