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LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada na Rua Pedro Borges, nº 33, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Rachel Marques