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Quarta, 29 Março 2017 16:00

LEI Nº 11.215, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

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LEI Nº 11.215, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo a Educação e à Infância de Itarema, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itarema, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 555 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:29

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