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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.980, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - E considerado de utilidade pública o "CENTRO MÉDICO CEARENSE", entidade civil com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
LEI N.º 9.923, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública o PATRONATO PIO XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o PATRONATO PIO XI, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no Município de Redenção, neste Estado.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.357, de 19.05.09)
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.917, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS LOCATÁRIOS DO MERCADO CENTRAL – ALMEC - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, que se destina a estreitar as relações de amizade e solidariedade entre os locatários do Mercado Central de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 12.11.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOAVIAGENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Associação Atlética Boaviagense, entidade civil, com foro e sede na cidade de Boa Viagem, neste Estado.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 10 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.474, DE 23 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública o Educandário Pedagógico Elizabeth, entidade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Evandro de Paiva Onofre
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Ceará, entidade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.o-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.707,DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 19.06.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É considerado de utilidade pública o Centro Espírita Antônio Alves de Linhares, entidade civil de personalidade jurídica, com sede e foro nesta Capital, com a finalidade de estudar e difundir os princípios da Doutrina Espírita Cristã.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 14 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
LEI Nº 11.215, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de Amparo a Educação e à Infância de Itarema, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itarema, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho