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LEI Nº 12.054, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

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LEI Nº 12.054, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Concede o título de utilidade pública a Fundação "São Judas Tadeu".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É Considerada de utilidade pública a Fundação "São Judas Tadeu" em Caucaia-Ce. 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título de utilidade pública a Fundação "São Judas Tadeu".

Lido 495 vezes Última modificação em Segunda, 04 Setembro 2017 11:40

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