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LEI Nº 12.054, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Concede o título de utilidade pública a Fundação "São Judas Tadeu".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É Considerada de utilidade pública a Fundação "São Judas Tadeu" em Caucaia-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES