Imprimir esta página
Segunda, 13 Maio 2024 11:39

LEI N.º 10.461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 LEI N.º :04/12/80

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980       LEI N.º :04/12/80

Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense, com sede e foro jurídico na cidade de Ipueiras.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense.

Lido 107 vezes

Itens relacionados (por tag)