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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 LEI N.º :04/12/80
Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense, com sede e foro jurídico na cidade de Ipueiras.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana