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Terça, 14 Maio 2024 17:10

LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975 - Diário Oficial de 06/06/75

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LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975.     Diário Oficial de 06/06/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE DE CANTORES, VIOLEIROS E POETAS POPULARES DO BRASIL, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Mac

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    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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